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Cibele Cristina de Andrade

Franca (SP)
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Comentários

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Cibele Cristina de Andrade
Comentário · há 7 anos
DR. Bom dia.

Excelente trabalho. Obrigada por compartilhar.

Gostaria de tirar umas dúvidas:
Tenho um cliente que obteve uma sentença que homologou os alimentos, após 6 meses teve seu contrato de trabalho rescindido (pj para uma empresa), fez um acordo com a mulher, a menor, das pensões das filhas que perdurou por quase 5 anos, sem homologação do juiz.
a mãe das filhas sempre pedia aumento, fora o valor ja corrigido, cansado de ceder e por pagar o valor de R$ 7000,00, ele se recusou a pagar mais.
então, ela o notificou a pagar o valor fixado em sentença corrigido aos dias atuais sob pena de execução de alimentos.
ele cedeu a um novo valor de pensão a fim de obter homologação do juiz e nele constando que não deve alimentos passados.
esse novo valor ficou no valor de R$9600,00, muito alto. Assim que homologado vou entrar com a revisional.
estou um pouco perdida e gostaria de uma orientação.
Com relação ao trinômio como entre a genitora nessa situação, pois ela trabalha e é bem sucedida, como posso abardar essa questão na revisional?
O alimentante paga coisas supérfluas, como passeio, salão de beleza, academia, àgua, empregada, luz, transporte, tudo planilhado.
Necessidade não seria escola, ingles, comida, saúde?
Uma das filhas atingiu a maioridade, então, terá que atuar no polo passivo da ação. Ela está morando atualmente em São Paulo, pois está estudando, e a outra filha junto com a mae, domicilio do pagamento. Onde proponho a ação?
Posso na revisional dizer que o alimento será pago diretamente na conta da filha maior de idade?
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